Em poucas palavras: Processo na Justiça do Trabalho em que o trabalhador cobra do empregador direitos que entende não terem sido cumpridos.
O que é ação trabalhista
A ação trabalhista é o processo que você abre na Justiça do Trabalho quando acredita que a empresa deixou de cumprir algum direito do seu contrato, como o pagamento de horas extras, de verbas da rescisão (valores devidos quando o contrato termina) ou do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Quem abre a ação é chamado de reclamante, e a empresa, de reclamada.
Como funciona na prática
Tudo começa com a petição inicial (o documento em que o trabalhador conta o que aconteceu e lista o que está pedindo). A empresa é avisada, apresenta a defesa e o juiz marca audiência (a sessão em que as partes são ouvidas e podem fazer acordo). Se não houver acordo, o juiz analisa documentos e testemunhas e profere a sentença (a decisão).
Quem não concordar com a sentença pode recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Há prazo para entrar com a ação: de modo geral, até dois anos depois do fim do contrato, podendo-se cobrar os cinco anos anteriores à data do ajuizamento. Esse prazo é a prescrição (perda do direito de cobrar pelo passar do tempo).
Um exemplo para entender
Marina trabalhou cinco anos em uma loja e foi desligada em março. Em junho, ela percebeu que nunca recebeu o adicional pelas horas em que ficava depois do expediente. Ela reuniu holerites e mensagens do grupo de trabalho e procurou um advogado para analisar o caso. Como estava dentro do prazo de dois anos, a ação pôde ser analisada.
Pontos de atenção
Cada caso tem particularidades, e reunir documentos como contracheques, extrato do FGTS, mensagens e registros de ponto ajuda a entender a situação. Os prazos e as regras podem mudar, por isso vale conversar com um advogado trabalhista antes de qualquer decisão.
Conteúdo informativo, em linguagem simples. Ele não substitui a orientação de um advogado, que analisa o seu caso concreto. A legislação e o entendimento dos tribunais podem mudar.