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Aviso prévio

adminBy adminoutubro 20, 2026Nenhum comentário2 Mins Read
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Em poucas palavras: Comunicação antecipada de que o contrato de trabalho vai acabar, com prazo mínimo definido em lei.

O que é aviso prévio

O aviso prévio é o aviso que uma parte dá à outra de que o contrato de trabalho vai terminar. Quando a empresa dispensa o empregado sem justa causa, ela precisa dar o aviso prévio, que é de no mínimo 30 dias. A Lei 12.506/2011 acrescenta 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o limite de 90 dias no total.

Como funciona na prática

O aviso pode ser trabalhado, quando você continua trabalhando durante o prazo, ou indenizado, quando a empresa dispensa você de trabalhar e paga o valor correspondente (indenização é o pagamento que compensa algo). No aviso trabalhado, a CLT prevê redução da jornada em duas horas por dia ou a opção de faltar sete dias corridos, sem perder salário.

Se é o empregado que pede demissão, ele também deve avisar a empresa, e a falta do aviso pode gerar desconto, conforme as regras. O período do aviso, em regra, conta como tempo de serviço, e o valor reflete em outras verbas da rescisão, como férias e 13º proporcionais.

Um exemplo para entender

Joana trabalhava havia seis anos em uma empresa quando foi dispensada sem justa causa. Com seis anos completos, ela recebeu o aviso de 30 dias mais 18 dias, totalizando 48 dias. A empresa optou por dispensá-la de trabalhar e pagou o aviso indenizado junto com a rescisão.

Pontos de atenção

O aviso prévio tem regras para cada situação, como justa causa, contrato de experiência e afastamentos. Confira o cálculo no termo de rescisão e peça orientação a um advogado se algo parecer diferente do esperado.

Termos relacionados

  • Ação trabalhista

Conteúdo informativo, em linguagem simples. Ele não substitui a orientação de um advogado, que analisa o seu caso concreto. A legislação e o entendimento dos tribunais podem mudar.

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