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Adicional noturno

adminBy adminoutubro 20, 2026Nenhum comentário2 Mins Read
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Em poucas palavras: Valor extra pago a quem trabalha à noite, que compensa o desgaste desse horário.

O que é adicional noturno

O adicional noturno é um valor a mais pago ao empregado que trabalha no período noturno. Para o trabalhador urbano, a CLT considera noturno o trabalho entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte. Trabalhadores rurais têm horários próprios, que variam conforme a atividade.

Como funciona na prática

O adicional mínimo previsto na CLT é de 20% sobre o valor da hora diurna. Além disso, a hora noturna é reduzida: cada hora de trabalho noturno conta como 52 minutos e 30 segundos. Na prática, isso faz com que a jornada noturna seja menor em relógio ou gere pagamento a mais.

O adicional é pago enquanto o trabalhador cumpre o horário noturno e, quando habitual, costuma refletir em outras verbas, como férias, 13º salário e FGTS. Normas coletivas podem prever percentual maior que o da lei.

Um exemplo para entender

Fernanda trabalha como atendente em um hospital em turno que vai das 19h às 7h. Ela conferiu o holerite e notou que o adicional não estava claro. Ela pediu ao RH o detalhamento do cálculo e, com a convenção coletiva em mãos, passou a conferir o pagamento a cada mês.

Pontos de atenção

Confira no contracheque se o adicional aparece e se a hora noturna reduzida foi considerada. Em caso de dúvida, a convenção coletiva da sua categoria e a orientação de um advogado ajudam a esclarecer.

Conteúdo informativo, em linguagem simples. Ele não substitui a orientação de um advogado, que analisa o seu caso concreto. A legislação e o entendimento dos tribunais podem mudar.

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