Em poucas palavras: Valor a mais no salário de quem trabalha em atividades que oferecem risco acentuado à vida, como as previstas em norma.
O que é adicional de periculosidade
O adicional de periculosidade é pago a quem exerce atividade perigosa, isto é, com risco acentuado de vida, como contato com explosivos, inflamáveis, eletricidade em condições de risco, segurança pessoal ou patrimonial exposta a violência e uso de motocicleta no trabalho. As atividades estão descritas na CLT e na Norma Regulamentadora 16 (NR-16).
Como funciona na prática
O valor é de 30% sobre o salário-base do empregado, sem contar acréscimos como gratificações e prêmios, conforme a CLT. Normalmente a atividade é confirmada por perícia (exame técnico no ambiente de trabalho).
Na CLT, quando há insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo, o empregado escolhe um dos dois adicionais. Esse ponto é debatido na Justiça, então vale conferir o entendimento mais recente dos tribunais antes de tirar conclusões sobre o seu caso.
Um exemplo para entender
Daniel é frentista e abastece veículos o dia inteiro, em contato com combustível inflamável. Ele conferiu o contracheque e viu que não havia o adicional. Daniel reuniu os holerites e conversou com um advogado para entender se a função dele se enquadrava na norma.
Pontos de atenção
Nem toda atividade perto de risco gera o adicional: a norma define situações e condições. Guarde contracheques, ordens de serviço e registros da rotina, e procure orientação de um advogado trabalhista para analisar a sua função.
Conteúdo informativo, em linguagem simples. Ele não substitui a orientação de um advogado, que analisa o seu caso concreto. A legislação e o entendimento dos tribunais podem mudar.