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Adicional de periculosidade

adminBy adminoutubro 20, 2026Nenhum comentário2 Mins Read
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Em poucas palavras: Valor a mais no salário de quem trabalha em atividades que oferecem risco acentuado à vida, como as previstas em norma.

O que é adicional de periculosidade

O adicional de periculosidade é pago a quem exerce atividade perigosa, isto é, com risco acentuado de vida, como contato com explosivos, inflamáveis, eletricidade em condições de risco, segurança pessoal ou patrimonial exposta a violência e uso de motocicleta no trabalho. As atividades estão descritas na CLT e na Norma Regulamentadora 16 (NR-16).

Como funciona na prática

O valor é de 30% sobre o salário-base do empregado, sem contar acréscimos como gratificações e prêmios, conforme a CLT. Normalmente a atividade é confirmada por perícia (exame técnico no ambiente de trabalho).

Na CLT, quando há insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo, o empregado escolhe um dos dois adicionais. Esse ponto é debatido na Justiça, então vale conferir o entendimento mais recente dos tribunais antes de tirar conclusões sobre o seu caso.

Um exemplo para entender

Daniel é frentista e abastece veículos o dia inteiro, em contato com combustível inflamável. Ele conferiu o contracheque e viu que não havia o adicional. Daniel reuniu os holerites e conversou com um advogado para entender se a função dele se enquadrava na norma.

Pontos de atenção

Nem toda atividade perto de risco gera o adicional: a norma define situações e condições. Guarde contracheques, ordens de serviço e registros da rotina, e procure orientação de um advogado trabalhista para analisar a sua função.

Termos relacionados

  • Adicional de insalubridade

Conteúdo informativo, em linguagem simples. Ele não substitui a orientação de um advogado, que analisa o seu caso concreto. A legislação e o entendimento dos tribunais podem mudar.

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