Em poucas palavras: Acontecimento ligado ao trabalho que causa lesão ou doença e reduz ou impede a capacidade de trabalhar.
O que é acidente de trabalho
Acidente de trabalho é aquele que acontece por causa do trabalho a serviço da empresa e provoca lesão no corpo ou perturbação de saúde que leve à morte ou à perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade de trabalhar. A Lei 8.213/1991 também trata como acidente certas situações parecidas, como as doenças ocupacionais (adoecimentos causados pela atividade) e, em regra, o acidente de trajeto (o que ocorre no caminho entre a casa e o trabalho).
Como funciona na prática
A empresa deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), documento que registra o ocorrido junto à Previdência. Se a empresa não emitir, o próprio trabalhador, o sindicato, um médico ou outra pessoa também podem fazê-lo. A CAT é importante porque ajuda a comprovar o acidente para fins de benefícios.
Quando o acidente causa afastamento e o trabalhador recebe benefício acidentário (pago pelo INSS em razão do acidente), a lei prevê, em regra, estabilidade (proteção contra a dispensa sem justa causa) por doze meses após o fim do benefício. O trabalhador também pode ter direito a outras reparações, conforme a situação.
Um exemplo para entender
Carlos, operador de empilhadeira, torceu o joelho ao descer do equipamento durante o expediente. Ele foi atendido, recebeu atestado de afastamento e a empresa emitiu a CAT. Ao voltar do benefício, Carlos soube que a lei prevê um período de estabilidade em casos assim e passou a guardar todos os laudos.
Pontos de atenção
Nem todo caso é igual: o que pesa é a relação com o trabalho, e isso pode exigir documentos, laudos e, às vezes, perícia. Guarde atestados, exames e a CAT, e procure orientação jurídica para entender o seu caso.
Conteúdo informativo, em linguagem simples. Ele não substitui a orientação de um advogado, que analisa o seu caso concreto. A legislação e o entendimento dos tribunais podem mudar.